Um casal homoafetivo conseguiu a guarda provisória de dois irmãos na cidade de Feliz Natal, em Mato Grosso.
Caso – As crianças foram institucionalizadas por meio de ato do Conselho Tutelar do município. O relatório apontou que devido à ausência do seio familiar, elas apresentaram danos psíquicos (distúrbios de personalidade).O relatório social e psicológico apontou que as duas crianças mantêm vínculos afetivos com o casal e que o convívio de ambas seria o melhor para o bom desenvolvimento dos menores.
Conforme relatório de acompanhamento do Conselho Tutelar, as crianças já estavam passando os finais de semana em companhia do casal, que, para o juiz, detém condições sociais para a referida guarda.
Julgamento – O magistrado, ao conceder a guarda, levou em consideração a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente, bem como o fato de uma das componentes do casal ser tia das crianças, além do vínculo afetivo ter sido demonstrado.
Considerou ainda o fato de os menores terem apresentado desvios de conduta em decorrência de estarem há mais de seis meses em instituição de acolhimento.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MT, na decisão, o juiz considerou que o casal é parte integrante de um núcleo familiar homoafetivo, devendo receber do Estado todas as obrigações, deveres e direitos que outras entidades familiares possuem. Entre tais direitos está a guarda de menores, mormente quando há vínculo sanguíneo e afetivo.
12 de dezembro
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