O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu que bebidas alcoólicas não podem ser vendidas em embalagens pet. O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido da Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) para que fosse garantido a seus associados o direito de comercializar bebidas alcoólicas nessas embalagens.
Atualmente, a Lei 5.179/2012 veda a distribuição de bebidas em garrafas pet, sob pena de sanção em caso de descumprimento.
Na ação, a Abrabe pedia, antecipadamente, que fosse garantido o direito de produzir e comercializar o produto em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor. A associação pretendia que a medida fosse tornada definitiva ao final do trâmite, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição Federal.
“Primeiro, ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendida em latas de alumínio e garrafas de vidro”, observou o juiz.
O magistrado ainda mencionou que as bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes, e, portanto, não merecem ter tratamento idêntico. Para comprovar seu argumento, o juiz lembrou que há locais na cidade em que a comercialização de bebidas alcoólicas é proibida, como estádios de futebol.
“Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina venderem bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas”, argumentou
Starling afirmou que, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, também é viável restringir apenas a utilização de determinada embalagem.
“Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz.
17 de dezembro
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