Justiça garante probição de cães de aluguel em serviços de vigilância

O TJ/RS derrubou liminar que suspendeu a lei estadual 14.229/2013, que proíbe o aluguel de cães para serviços de vigilância no Rio Grande do Sul.

O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS (SINDESP) ingressou com ADIN (Ação declaratória de inconstitucionalidade) argumentando que a matéria é de competência privativa da União.

A liminar foi concedida pelo relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, por entender que a matéria se trata de direito civil e comercial (prestação de serviço). A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, autora da lei, ingressou com Agravo Regimental. No julgamento, realizado nesta tarde (13), a liminar foi derrubada.

O desembargador Francisco Moesch, autor do voto divergente, a lei teve o intuito de proteger os cães que são locados e, recorrentemente, submetidos a maus tratos, conforme registros de reclamações efetuados pelas entidades de proteção animal. “A doutrina ambientalista tem reconhecido a existência de uma dignidade da vida não-humana e dos animais, especialmente diante dos novos valores ecológicos que passam a modular as relações sociais contemporâneas”.

O desembargador destacou ainda que o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado pressupõe, conforme expressa previsão constitucional, a proteção geral à fauna, com a vedação de práticas cruéis contra os animais.

O mérito da ADIN ainda será julgado em data a ser definida, de acordo com o TJ/RS.

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