Justiça Federal suspende passaporte diplomático de filho de Lula

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou a imediata suspensão do passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva – filho do ex-presidente Lula.

Caso – Informações do MPF apontam que o órgão ministerial ajuizou a ação em razão da concessão do passaporte diplomático ao requerido em dezembro de 2010 – no término do mandato presidencial de seu pai. O MPF entendeu que a emissão do passaporte foi ilegal e fora do interesse brasileiro.

O Ministério das Relações Exteriores confirmou ao Ministério Público Federal que dos sete passaportes diplomáticos concedidos ilegalmente a parentes de Lula, apenas o de Luís Cláudio não havia sido devolvido espontaneamente ao Itamaraty.

A decisão proferida pelo juiz federal Jamil Rosa de Jesus de Oliveira consignou que o Itamaraty tem cinco dias para publicar ato oficial comunicando a suspensão do passaporte. A decisão também ordenou à Polícia Federal que cumpra medida de busca e apreensão para recolhimento do documento.

Passaportes – Logo após se tornar público, em janeiro de 2011, que diversos passaportes diplomáticos foram concedidos a parentes de Lula nos dias finais de seu mandato, o MPF iniciou investigações para apurar as supostas irregularidades na concessão dos documentos.

Entre os “beneficiados” com passaportes diplomáticos estavam quatro filhos e três netos de Lula, além de autoridades religiosas, governadores, prefeitos e ex-ministros de tribunais. O MPF/DF investigou a regularidade da concessão de 328 passaportes e concluiu que apenas os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula eram irregulares, sem justificativas pertinentes.

O Ministério Público Federal recomentou ao Ministério das Relações Exteriores o recolhimento destes documentos – seis passaportes foram devolvidos, o que levou o MPF/DF a ajuizar a ação civil pública somente em face de Luís Cláudio Lula da Silva.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão liminar proferida pelo juiz federal Jamil Rosa de Jesus de Oliveira.

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