Justiça Federal determina paralisação de Belo Monte

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a paralisação das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (Pará), por entender que a empresa responsável pela construção não provou o cumprimento de condicionantes ambientais previstas no processo de licenciamento (condições para evitar ou mitigar impactos). A decisão, do dia 16 de dezembro, estipulou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O colegiado também impediu novos repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao empreendimento, atendendo pedido do Ministério Público Federal. Segundo a procuradoria, não foram cumpridas ações relacionadas a educação e saneamento, à navegabilidade do rio Xingu e à demarcação de terras indígenas.

“Estão tratando (as condicionantes) com total descaso, empurrando para frente para ganhar tempo”, disse o juiz federal Souza Prudente, relator do processo, ao jornal Correio Braziliense. Ele já havia decidido interromper as atividades anteriormente, até a presidência do TRF-1 determinar o contrário. “Não sou contra a obra. É meu dever fazer valer as leis ambientais”, justificou. Ele foi acompanhado pelos outros dois integrantes da turma.

A Norte Energia, empresa responsável por Belo Morte, declarou que “o processo segue em andamento e a empresa só se manifestará nos autos”.

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