Justiça Eleitoral de MT mantém propaganda que faz referência aos caos na saúde

O candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) e a coligação “Cuiabá Mato Grosso Brasil” ingressou com representação com pedido de liminar em face do candidato Mauro Mendes (PSB) e a coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá” por suposta propaganda irregular exibida no horário eleitoral gratuito com conteúdo calunioso, difamatório e injurioso. O objetivo era suspender a exibição da referida propaganda.

Julgamento – O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Cuiabá (MT), Paulo Márcio Soares de Carvalho, negou o pedido de liminar, afirmando que o material publicitário está em conformidade com a crítica que deve ser suportada por aqueles que se dispõem a participar de uma contenda eleitoral.

Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TRE-MT, ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou: “Não há negar que as críticas derivam do discurso de alinhamento embandeirado pelos representantes (candidato Lúdio Cabral e sua coligação), sendo certo não lhes ser lícito pretender colher das alianças políticas apenas os bons frutos. Dito de outra forma, se os representantes optam por apontar aos eleitores as vantagens de compor parte do governo do Estado e da União, deverão saber suportar da parte contrária críticas que evidenciem as falhas daquelas gestões”.

Após negar o pedido de liminar, o juiz determinou o seguimento da ação para julgamento do mérito.

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