Decisão proferida pela juíza eleitoral Penélope Mota Calarge Regasso, da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, cassou os diplomas de Marcelo Henrique de Mello e Erney Cunha Bazzano Barbosa – prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Jardim.
Caso – De acordo com informações do TRE/MS, o Ministério Público Eleitoral representou os candidatos, eleitos no pleito de 2012, pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio no processo eleitoral (compra de votos).
Penélope Regasso julgou parcialmente procedente a representação, cassando o diploma dos requeridos e declarando, ainda, suas inelegibilidades pelo período de oito anos, contados a partir das Eleições 2012.
Multa – A sentença judicial, derradeiramente, aplicou multa ao prefeito diplomado Marcelo Henrique de Mello e ao Partido Democrático Trabalhista, no valor de R$ 21.282,00 para cada.
Se a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância não for reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a Justiça Eleitoral deverá promover eleições suplementares no município para a escolha de novos prefeito e vice-prefeito do município.
19 de dezembro
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