Decisão proferida pelo desembargador Romero Osme Dias Lopes, juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, multou a mídia social “Facebook” em R$ 75 mil por descumprimento de ordem judicial.
Histórico – Informações do TRE/MS explanam que Romero Lopes havia determinado a retirada do ar de alguns perfis do Facebook, visto que continham matérias ofensivas e anônimas a um dos candidatos a governador de Mato Grosso do Sul – prática que configura crime eleitoral.
A ordem do magistrado foi parcialmente cumprida, retirando do ar os seguintes perfis e páginas: “Silvano Carvalho”, “A Gang de Azham Bujah” e “Clube da Cleptomania”.
O Facebook se recusou, todavia, a bloquear os perfis “Paulo Lima”, “Valdecir Couto”, sob a alegação que a decisão judicial teria sido excessiva e desnecessária, já que os perfis não eram anônimos.
Multa – Romero Osme Dias Lopes considerou inconcebível a decisão do Facebook em não cumprir a ordem judicial, sem justificativa plausível que demonstrasse o impedimento de seu cumprimento.
Fundamentou o julgador: “Nesses termos, é indubitável que a empresa Facebook deliberadamente deixou de tomar providências, em detrimento de ordem judicial expressa, para cessar a veiculação de publicidades irregulares, estando, portanto, enquadrada no art. 57-F da Lei n.º 9.504/97”.
O juiz eleitoral fixou prazo de 30 dias para que o Facebook faça o pagamento da multa de R$ 75 mil, que lhe foi aplicada.
12 de dezembro
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