Decisão proferida pela juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da Sexta Vara do Trabalho de São Luís (MA), julgou procedente uma ação civil pública e condenou o Governo do Maranhão e o secretário de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, em razão da exposição de funcionários a condições de trabalho degradante.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou a ação após investigações apurarem que os funcionários do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística do Maranhão trabalhavam em local com mau cheiro, no qual havia cadáveres acondicionados incorretamente e piso impregnado de sangue.
Dentre outras irregularidades, as unidades não continham lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores. Nas salas onde os médicos repousavam tinham paredes sujas, fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e travesseiros.
Decisão – Ao prolatar a sentença, a julgadora consignou as péssimas condições dos locais: “As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”.
A sentença, adicionalmente, fixou diversas obrigações à unidade da federação, como, por exemplo, implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores.
Condenação – O estado e o secretário de Segurança Pública foram condenados ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação imposta descumprida.
12 de dezembro
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