O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a “Sadia” por submeter empregados terceirizados a trabalho degradante. A sentença fixou a condenação no valor de R$ 300 mil.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou o procedimento em face da indústria alimentícia por falta de fiscalização das condições de trabalho de funcionários terceirizados – responsáveis pelo apanhamento de frangos para carregamento de caminhões.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla explicou as principais irregularidades cometidas contra os trabalhadores recrutados em Minas Gerais e Bahia para a prestação de serviços à Sadia: “Entre muitas irregularidades praticadas contra a dignidade dos trabalhadores, apontamos a falta de fornecimento de água potável fresca”.
O MPT/DF expressou na ação civil pública que os funcionários estavam alojados em local sem ventilação e instalações elétricas e sanitárias precárias. Havia irregularidades, também, em relação à falta de treinamento, a não utilização de EPIs e no carregamento de peso excessivo e transporte em caminhões inadequados.
Decisão – A sentença que condenou a empresa alimentícia foi prolatada pela juíza Audrey Choucair Vaz. Além de fixar indenização pelos danos morais coletivos, a julgadora determinou que a Sadia fiscalize o cumprimento das normas de proteção e segurança do trabalhador por suas empresas contratadas.
Audrey Vaz fixou multa diária de R$ 500,00, por trabalhador, em caso de descumprimento de sua decisão judicial. A condenação por danos morais coletivos será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade de assistência social a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
12 de dezembro
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