Justiça do Trabalho condena frigorífico a conceder intervalos

Um frigorífico localizado em Juara (MT) deverá conceder, aos empregados que trabalham em ambientes abaixo de 15ºC e àqueles que transportam mercadoria entre ambientes frios e quentes, intervalos de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados.

Caso – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública após verificar que a empresa não concedia esse intervalo legal. A justiça do trabalho de Juara concedeu antecipação de tutela, no início de março, com o mesmo teor

Julgamento – . Em sentença, proferida agora em maio, a magistrada do trabalho fundamentou sua decisão na súmula nº 06, TRT/MT e no artigo 253 da CLT, que tem a seguinte redação: “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

Processo nº 0000044-78.2012.5.23.0116

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