O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região apreciou recurso ordinário e julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a “BRF Foods” – dona das marcas “Sadia” e “Perdigão” – ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 1 milhão.
Caso – De acordo com informações do MPT, fiscalização promovida pelo órgão, em 2012, apurou irregularidades e práticas análogas à escravidão numa fazenda localizada no município de Iporã, que era arrendada pela empresa alimentícia.
O Ministério Público do Trabalho constatou, dentre outras irregularidades, jornada excessiva, condições precárias dos alojamentos e contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes falou sobre as irregularidades: “A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”.
A empresa alimentícia arguiu, em sede de contestação, que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria, em tese, a sua responsabilidade.
Decisão – O TRT-9 não acolheu as razões de defesa da empresa, destacando que a empresa também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Além da condenação cível, a BRF Foods deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, atuem na atividade de reflorestamento.
BRF Foods – A BRF é oriunda da fusão entre as empresas alimentícias Sadia e Perdigão, além de ser detentora de outras marcas, como “Batavo”, “Elegê” e “Qualy”. A empresa possui 49 fábricas e mais de 100 mil funcionários no país.
Em 2013 a receita líquida da BRF Foods foi R$ 30,5 bilhões e o lucro líquido consolidado foi de R$ 1,1 bilhão.
12 de dezembro
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