Justiça do Rio de Janeiro rejeita pedido de liberação da CNH de Thor Batista

A Quinta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento, ontem (25/10), a recurso em sentido estrito impetrado pelo estudante Thor de Oliveira Fuhrken Batista – filho dos empresários Eike Batista e Luma de Oliveira –, no qual requeria a liberação de sua carteira nacional de habilitação e o consequente direito de dirigir.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o juízo da Segunda Vara Criminal de Duque de Caxias cassou o direito de dirigir de Thor Batista por um ano após o acidente automobilístico que vitimou o ciclista Wanderson Pereira Santos, em março passado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que o estudante agiu com imprudência quando atropelou o ciclista – laudo pericial constatou que o seu veículo estava em velocidade não inferior a 135 km/h, sendo que a velocidade máxima permitida no local é de 110 km/h.

Thor Batista é réu em ação penal pela prática de homicídio culposo na condução de veículo. A pena prevista para o crime é de dois a quatro anos de detenção, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos.

Rese – Após a decisão do juízo de Duque de Caxias que o proibiu de dirigir por um ano, Thor Batista interpôs recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No último dia 13 de setembro, a Quinta Câmara deferiu pedido liminar e permitiu que o estudante voltasse a dirigir até o julgamento do mérito do apelo.

O colegiado da Quinta Câmara do TJ/RJ, todavia, negou provimento ao mérito do recurso por dois votos a um – os desembargadores Sérgio de Souza Verani (relator) e Antonio Carlos dos Santos Bitencourt votaram pelo não provimento da matéria, enquanto o desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad votou de forma divergente.

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