Decisão proferida pela juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, majorou de R$ 100 mil para R$ 300 mil a multa a ser aplicada à “Concessionária de Transportes Ferroviários (Supervia)” para cada evento danoso de má prestação de serviços aos seus usuários.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face da concessionária, em 2009, em razão da falta de condições de trafegabilidade de algumas composições, atrasos e outras circunstâncias danosas, nas quais os usuários são obrigados a caminhar pelos trilhos.
O aumento da multa, segundo a magistrada, foi em decorrência da inércia da Supervia ante a solução dos problemas técnicos que colocam em risco a população, além do desrespeito à ordem judicial. A nova decisão designou, também, audiência especial na tarde de hoje (24/02), às 14 horas.
Fundamentou a julgadora sua decisão de majoração da multa: “Ante a gravidade dos fatos verificados no serviço de transporte ferroviário prestado pela ré, de amplo conhecimento público, considerando que desde o deferimento da liminar de fls. 24/30 não se identifica solução aos problemas, pairando dúvida quanto a possibilidade de descaso por parte da empresa e de seus administradores para com a população e quiçá com a própria decisão judicial, uma vez que a mesma não tem produzido a eficácia esperada e para a qual foi prolatada desde outubro de 2009. Ou seja, após transcorridos quase três anos convenci-me de que a situação existente, expondo a sérios riscos os usuários do serviço, impõe a majoração da multa arbitrada e a forma de sua incidência. Razões pelas quais majoro a multa arbitrada na decisão de fls. 24/30 para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), determinando que a mesma incida sobre cada ocorrência danosa ao usuário do serviço”.
Multas – Válida desde o último dia 15, quando a Supervia foi intimada, as multas aplicadas à concessionária devem ser executadas conforme decisão proferida pela 16ª Câmara Cível do TJ/RJ. Cabe ao órgão ministerial comprovar o evento danoso e a empresa tenha direito ao contraditório: “Hoje há uma execução da multa de R$ 100 mil que está em fase de recursos”, complementou Paes Gonçalves.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público também requereu, liminarmente, o afastamento do diretor-presidente da Supervia. O pedido ainda não foi apreciado pela juíza de direito.
12 de dezembro
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