O presídio da cidade de Massapê não poderá receber novos detentos até que seu número de encarcerados seja reduzido para a capacidade máxima. A decisão foi tomada pelo juiz Aldenor Sombra de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Massapê. Com a medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outros estabelecimentos do sistema penitenciário.
Atualmente, 86 presos habitam a cadeia da cidade, que tem espaço para 39. Todos eles são atendidos por apenas um agente penitenciário. Segundo o juiz, o presídio também apresenta precárias condições de segurança, postas à prova por um motim ocorrido em 24 de janeiro.
O magistrado concedeu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado envie à Vara proposta de adequação da lotação de internos e do número de agentes penitenciários da cadeia.
A determinação consta na Portaria 1/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 1 de fevereiro. A norma atende à Resolução 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará
15 de dezembro
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