A Justiça Federal de Dourados (MS) acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Prefeitura de Rio Brilhante entre com ônibus escolar na comunidade “Laranjeira Ñanderu” – alvo de disputa de posse de terra entre indígenas e produtores rurais.
Caso – Informações do MPF explanam que o órgão ministerial apresentou o pedido em autos de ação de reintegração de posse entre produtores rurais e indígenas. O pedido foi fundamentado em razão da longa distância entre a comunidade e a BR-163 – local mais próximo que o ônibus escolar passava.
O MPF em Dourados ponderou que 52 crianças eram obrigadas a caminhar cerca de quatro quilômetros entre a comunidade indígena e a rodovia. Neste sentido, as crianças tornavam-se vítimas de intempéries climáticas – que dificultavam a frequência à escola – e, também, os riscos da rodovia federal.
Decisão – A Justiça Federal fundamentou sua ordem da entrada do ônibus na comunidade indígena em razão do direito das crianças à educação: “está abrangida pelo direito fundamental dos indígenas à educação, não podendo esta ser tolhida em razão da presente discussão (sobre a posse da área). (As crianças não podem) ser compelidas, em caso de eventuais impossibilidades, a se deslocarem a pé até determinado local de passagem do ônibus, se possível que este chegue até elas”.
Outros órgãos estatais, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Polícia Federal e a Secretaria Especial de Saúde Indígena já possuem livre passagem pela propriedade, autorizados por outra decisão judicial.
Histórico – A ação que discute a ocupação da área localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança teve início em 2007. Os indígenas, de etnia guarani-kaiowá, ocuparam a área, foram removidos e, posteriormente, autorizados a permanecer na terra até a conclusão de estudo antropológico – conforme a última decisão, proferida em março de 2012 pela Quinta Turma do TRF-3.
18 de dezembro
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