Decisão proferida pelo juiz Daniel Carnio Costa, da Primeira Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, determinou o pagamento integral dos créditos trabalhistas para mais de mil famílias de trabalhadores e fornecedores da Vasp – os credores trabalharam na companhia aérea durante o período de recuperação judicial (2005 a 2008).
De acordo com informações do TJ/SP, em 2011 já havia sido realizado o pagamento de 60% dos valores – agora será feita a quitação dos valores restantes, que são provenientes da realização de leilões da massa falida da empresa.
Valores – Serão pagos R$ 14.817.893,11 aos credores que apresentaram número de conta bancária. Há, todavia, outros R$ 626.075,87 disponíveis, entretanto, os credores não apresentaram os seus respectivos dados bancários e não terão os créditos depositados.
Neste caso, os credores (clique aqui e veja a lista) poderão apresentar os seus dados bancários para levantar os seus créditos. A parte, ou advogado constituído nos autos, deverá procurar o cartório do juízo da Primeira Vara de Falência ou o escritório do administrador judicial para apresentar os dados bancários.
Ano Passado – Daniel Costa salientou que existem credores que, sequer, retiraram os créditos liberados no ano passado: “Parece incrível, mas existem milhões de reais depositados em juízo à espera dos credores, mas muitos deles simplesmente não aparecem para levantar os valores, às vezes expressivos. Mais de 100 mil reais, por exemplo. Temos depositado R$ 1.096.126,17 referentes a credores que não vieram informar conta para o recebimento da primeira parcela, em setembro do ano passado”.
O procedimento referente para o levantamento de créditos liberados no ano passado é o mesmo – a apresentação de dados bancários no juízo ou no escritório do administrador judicial. O juiz requereu auxílio da Associação dos ex-trabalhadores da Vasp (AETV) para localizar os credores: “Há centenas de pessoas humildes que precisam muito do dinheiro e que apenas não receberam por desconhecimento”, complementou.
12 de dezembro
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