Justiça defere penhora on-line de R$ 2 mi da Bandeirantes para indenizar Xuxa

A Justiça do Rio de Janeiro acolheu solicitação da apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel e deferiu o pedido de penhora on-line nas contas bancárias da “Rede Bandeirantes de TV e Rádio”, com o objetivo de garantir o pagamento de uma condenação cível por danos morais e materiais.

Penhora On-line – Informações do TJ/RJ explanam que o juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, deferiu a penhora on-line no valor de R$ 2.402.102,86, em favor de Xuxa Meneghel.

A condenação da emissora paulista é referente a uma ação que a apresentadora de TV ajuizou em razão da divulgação de suas fotos nuas, produzidas para uma publicação masculina na década de 80, durante o programa “Atualíssima”.

Xuxa narrou que as suas fotos nuas foram divulgadas a público de todas as idades no programa de televisão. A apresentadora esclareceu que as fotos só poderiam ser publicadas pela revista destinada a público maior de 18 anos, em única edição.

Trâmite – A ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau. A Bandeirantes recorreu e o colegiado da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao apelo para reduzir a condenação para R$ 1 milhão, por danos materiais, e outros R$ 100 mil, por danos morais.

A emissora tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, todavia, o apelo teve seguimento negado. Por fim, o próprio STJ negou provimento a recurso de admissibilidade e manteve a decisão em favor da apresentadora.

Agravo de Instrumento – A Rede Bandeirantes já recorreu contra a decisão de primeiro grau que determinou a penhora on-line de suas contas bancárias, no entanto, o agravo de instrumento está pendente de julgamento. Está mantida, por enquanto, a decisão que determinou a penhora dos valores.

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