O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu na última sexta-feira (31/8) uma liminar autorizando uma jovem a interromper a gravidez de um feto de 16 semanas. A decisão é do desembargador Ricardo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal, e foi tomada após diagnóstico de má formação.
Antes de entrar com o pedido, a moça realizou exames exames de ultrassonografia que constataram que o feto possui Síndrome de Edwards. Com o diagnóstico, confirmou-se que não havia possibilidade de vida fora do útero da mãe.
A moça também pediu o parecer de dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) para embasar o seu pedido à Justiça. No entanto, em primeira instância, o juiz negou o pedido, em mandado de segurança.
Diante da sentença, a jovem recorreu ao TJ-SP alegando que a permanência do feto em seu útero era potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela sustentou, ainda, que não havia razão para prolongar a gravidez quando inexiste a possibilidade de vida após o parto.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o artigo 128 do Código Penal — que trata do aborto — precisa ser interpretado com certa elasticidade. Tucunduva lembrou também que o dispositivo vigora há mais de 70 anos no ordenamento jurídico brasileiro.
“No texto do projeto do novo Código Penal que hoje tramita no Senado (PL 236/2012) constam novos casos de aborto legal, inclusive o do inciso II, que descreve a hipótese que, como luva, se ajusta ao caso”, afirmou.
Caso seja transformado em lei, o artigo citado pelo desembargador prevê que não haverá crime de aborto “se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos”.
Decisão do STF
No mês de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar a interrupção de gravidez nos casos de feto anencéfalo. O julgamento polêmico teve grande repercussão nacional e foi motivado por uma ação da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde).
15 de dezembro
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