Foi mantida decisão da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá em desfavor de Recurso de Agravo de Instrumento, que pleiteava efeito suspensivo contra a remarcação da data de audiência de instrução e julgamento, após a negativa de pedido de prova pericial formulado. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Caso – O processo é originado de reclamações trabalhistas. Nele, é solicitada aposentadoria por invalidez. No recurso, o agravante alega que o indeferimento da produção de prova pericial seria ilegal, uma vez que ela deveria ocorrer antes da audiência de instrução e julgamento.
Mas, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, entendeu que a decisão recorrida não merece reparos, pois, assim como salientou o Juízo de Primeira Instância, não haveria a necessidade da perícia para o deslinde da questão no Primeiro Grau de jurisdição.
A desembargadora destacou que o magistrado possui livre convencimento para avaliar a necessidade da prova, a fim de formar o seu convencimento.
Decisão – “Em verdade, como observei no despacho agravado, a própria situação física atual do autor pouco importa para o julgamento dos pleitos deduzidos na sua exordial, uma vez que não se trata de demanda relacionada à aposentadoria por invalidez, mas de pleitos relacionados a verbas decorrentes da indigitada rescisão contratual, como o reconhecimento da ‘nulidade dos contratos de prestação de serviço’ e conseqüente reconhecimento do vínculo empregatício. Perícia inútil como requereu somente iria procrastinar o desiderato final da causa”, destacou a magistrada com base na decisão de Primeira Instância, e com seu voto sendo seguido pelo desembargador Juracy Persiani (segundo vogal convocado) e pelo juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (primeiro vogal convocado).
12 de dezembro
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