Justiça de Mato Grosso mantém decisão em que magistrado pode decidir sobre prova pericial

Foi mantida decisão da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá em desfavor de Recurso de Agravo de Instrumento, que pleiteava efeito suspensivo contra a remarcação da data de audiência de instrução e julgamento, após a negativa de pedido de prova pericial formulado. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Caso – O processo é originado de reclamações trabalhistas. Nele, é solicitada aposentadoria por invalidez. No recurso, o agravante alega que o indeferimento da produção de prova pericial seria ilegal, uma vez que ela deveria ocorrer antes da audiência de instrução e julgamento.

Mas, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, entendeu que a decisão recorrida não merece reparos, pois, assim como salientou o Juízo de Primeira Instância, não haveria a necessidade da perícia para o deslinde da questão no Primeiro Grau de jurisdição.
A desembargadora destacou que o magistrado possui livre convencimento para avaliar a necessidade da prova, a fim de formar o seu convencimento.

Decisão – “Em verdade, como observei no despacho agravado, a própria situação física atual do autor pouco importa para o julgamento dos pleitos deduzidos na sua exordial, uma vez que não se trata de demanda relacionada à aposentadoria por invalidez, mas de pleitos relacionados a verbas decorrentes da indigitada rescisão contratual, como o reconhecimento da ‘nulidade dos contratos de prestação de serviço’ e conseqüente reconhecimento do vínculo empregatício. Perícia inútil como requereu somente iria procrastinar o desiderato final da causa”, destacou a magistrada com base na decisão de Primeira Instância, e com seu voto sendo seguido pelo desembargador Juracy Persiani (segundo vogal convocado) e pelo juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (primeiro vogal convocado).

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