Justiça condena locatário que pagou aluguel com cheques sem fundos

Decisão proferida pelo juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da Quarta Vara Criminal do Fórum da Barra Funda (São Paulo), condenou criminalmente um locatário que pagou o aluguel de imóvel mediante cheques sem fundos.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o acusado F.O.S. celebrou contrato de locação verbal, no valor de R$ 2,5 mil. O réu ocupou o imóvel e fez o pagamento do aluguel através do cheque que, no entanto, foi sustado. Após ser procurado pelo proprietário, F.O.S. substituiu o cheque sustado por outro, de titularidade de uma pessoa jurídica.

O locador desconfiou da situação e comunicou os fatos à polícia, que identificou que a conta da pessoa jurídica em questão já havia sido encerrada em 2004. O talonário de cheques referente à folha utilizada para o pagamento do aluguel, por sua vez, estava desaparecido.

O Ministério Público de São Paulo recebeu o inquérito da Polícia Civil – que indiciou o acusado por estelionato – e ofereceu denúncia criminal contra F.O.S.

Decisão – Rafael Tamai Rocha entendeu que os fatos estavam incontroversos, especialmente em razão da autoria do crime, e condenou o réu por estelionato. O magistrado fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, adicionada de 23 dias/multa, arbitrada, unitariamente, em 1/3 do salário mínimo.

O julgador substituiu, todavia, a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. F.O.S. deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena original e, também, pagar 10 salários mínimos em favor da vítima.

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