Justiça condena hospital a indenizar paciente por erro em aplicação de injeção

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a apelação interposta pelo “Hospital Samaritano” e manteve a decisão de primeiro grau que o condenou a indenizar uma paciente, em razão de erro na aplicação de injeção.

Caso – Informações do TJ/GO explanam que uma enfermeira do hospital aplicou uma injeção de forma errada na paciente Naedi Dornelas – a autora/recorrida sofreu necrose nos tecidos da nádega esquerda e ficou com cicatriz estética.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Goiânia, condenando o Hospital Samaritano ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.316,64 (danos morais) e outros R$ 4.850,00 (danos materiais e estéticos). Inconformado com a decisão, o hospital recorreu ao TJ/GO.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira votou pelo não provimento do recurso. O julgador explicou que a prova contida nos autos é “incontestável” quanto ao dano sofrido pela paciente, a conduta da enfermeira que aplicou a injeção e o nexo causal entre ambas.

Amaral Wilson de Oliveira, adicionalmente, ponderou que a decisão judicial não tinha o condão de punir o hospital por erro médico, mas, de outro modo, pela falha na prestação dos serviços hospitalares (enfermagem).

O julgador, derradeiramente, fundamentou sua decisão de manter os valores estipulados pela decisão de primeiro grau: “Os valores arbitrados a título de danos morais e materiais estão consentâneos com a justa reparação que o caso requer, não sendo ínfimos a ponto de inocuidade quanto aos efeitos inibitórios, nem tão vultosos que possam vilipendiar o patrimônio do agente causador do evento”.

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