Justiça condena DF a indenizar irmão de homem enterrado como indigente

O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou o Distrito Federal a pagar R$10 mil de indenização a um homem cujo irmão foi enterrado como indigente após falha em sua identificação no HBB (Hospital de Base de Brasília).

O irmão, que tinha problemas mentais, foi vítima de atropelamento e ficou internado no hospital público por um mês com nome errado, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. O autor relatou que, após três dias sem ter notícias do irmão, resolveu procurá-lo pela vizinhança, sem encontrá-lo. Chegou a ir no HBB, onde foi informado que lá havia um paciente internado sem acompanhamento, porém com outro nome.

No dia 27 de julho de 2010, ainda sem qualquer notícia do irmão, o autor decidiu registrar ocorrência policial sobre seu desaparecimento. Após as investigações, a Polícia Civil o informou que o irmão fora internado no HBB, por cerca de um mês, até a data de sua morte, em 11 de agosto de 2010.

Segundo contou, nenhuma explicação foi dada em relação ao erro de identificação. Diante disso, pediu a condenação do DF a indenizá-lo por danos morais pela falha na prestação do serviço, ao argumento de que foi privado de localizar e prestar o apoio emocional necessário ao irmão.

Em contestação, o DF alegou que a razão do óbito se dera em decorrência de acidente automobilístico, portanto, de culpa exclusiva de terceiro. Informou ter prestado toda assistência necessária ao restabelecimento da vítima, logo, não haveria que se falar em falha na prestação do serviço. Quanto ao erro na identificação do corpo, defendeu que o fato não implicaria no dever de indenizar, já que não teria nexo com o óbito.

A Polícia Civil, por seu turno, afirmou que a falha na identificação de Marcelo foi crucial para que ele fosse sepultado como indigente. Atestou que o erro se deu na transferência da vítima do HRC (Hospital Regional de Ceilândia) para o HBB, no mesmo dia do atropelamento, quando no pedido de transferência constou outro nome. Somente em 12 de agosto de 2010, com a realização do exame necropapiloscópico, a vítima foi corretamente identificada como sendo o irmão do autor. Na certidão de óbito constou que ele foi sepultado como indigente no cemitério de Sobradinho, por não ter sido localizada sua família.

Ao sentenciar o processo, o juiz afirmou: “Na hipótese dos autos, não há dúvidas de que o autor foi ofendido em seus direitos de personalidade, uma vez que, em razão do erro na identificação do irmão, se viu privado do direito de sepultá-lo, não podendo, dessa forma, prestar-lhe suas últimas homenagens e velar seu corpo. Aliás, em razão da falha na identificação, o autor sequer pode prestar assistência ao irmão enquanto ele ainda estava vivo, já que somente veio a falecer praticamente um mês após o seu atropelamento, incumbindo, portanto, ao requerido o dever de indenizá-lo”.

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