A Primeira Vara de Execuções Criminais de Taubaté decidiu pela progressão de regime prisional de Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, em sua decisão, explicou que a Lei de Execução Penal exige dois requisitos – objetivo (temporal) e subjetivo (mérito do condenado) – para a mudança ao regime semiaberto. No caso, a ré “encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer ouro fator desabonador em seu histórico prisional”.
“Tendo logrado comprovar a presença dos requisitos legais necessários, não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário”, anotou a magistrada.
Caso Von Richthofen – Manfred e Marísia dormiam quando Suzane, Daniel Cravinhos, namorado dela na época, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, entraram na garagem no carro da jovem. A polícia conta que Suzane foi até o quarto dos pais para conferir se eles estavam dormindo.
Em seguida, Daniel e Cristian entraram em ação. Daniel se aproximou de Manfred. Cristian, de Marísia. O casal foi golpeado várias vezes na cabeça com barras de ferro. Os irmãos Cravinhos ainda usaram toalhas molhadas e sacos plásticos para sufocar Manfred e Marísia.
Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P2 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.
16 de dezembro
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