Decisão proferida pelo desembargador Herculano Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cassou a medida liminar que determinava a interdição do Estádio do Mineirão, caso não fossem promovidas adaptações para garantir o acesso de pessoas com necessidades especiais na arena de futebol.
Caso – Informações do TJ/MG explanam que o Estado de Minas Gerais requereu pedido de suspensão de antecipação de tutela em face da decisão proferida pela Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que fixou prazo de 30 dias para a realização das obras.
O Estado narrou à Justiça as lesões à ordem administrativa que poderia sofrer caso a decisão fosse mantida: “com evidente imposição de prejuízo irreversível ao ente público e a toda a população mineira, na medida em que sua manutenção importará no flagrante descumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Estado de Minas Gerais, com danosos, imprevisíveis e certamente irreversíveis efeitos ao erário e à ordem pública e à economia popular”.
O ente estatal pontuou, também, não ser parte legítima para a execução das obras, visto que o Estádio do Mineirão foi concedido à iniciativa privada por 27 anos – a “Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S/A” é a empresa responsável pela operação e manutenção do estádio.
Derradeiramente, o Estado ponderou a insuficiência do prazo concedido pela Justiça de primeiro grau, pois a intimação só ocorreu no último dia 20 de maio e o estádio já foi entregue à FIFA, quatro dias depois, para a organização da Copa das Confederações.
Decisão – Herculano Rodrigues acolheu as razões do Estado, confirmando que o prazo determinado para as obras de adequações é “pequeno”. O magistrado ponderou que a interdição do Mineirão, invariavelmente, poderia ocorrer durante a Copa das Confederações – janela denominada “período de uso exclusivo” à FIFA, entre os dias 24 de maio e 3 de julho de 2013.
O presidente do TJ/MG fundamentou sua decisão de cassar a liminar de primeira instância: “É inegável a magnitude do impacto social, financeiro e econômico dessa interdição para a coletividade, sobretudo durante a realização de evento internacional, previamente agendado e em relação ao qual há enormes expectativas”.
12 de dezembro
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