Justiça atende a pedido do MPF e determina que União recolha documentos de faculdade descredenciada pelo MEC em São Carlos/SP

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em São Carlos, a Justiça Federal determinou que a União recolha imediatamente o acervo acadêmico das Faculdades Integradas de São Carlos (Fadisc), descredenciada pelo MEC em 2011. Os documentos foram completamente abandonados pelos dirigentes e estão espalhados pelo prédio no qual funcionava a administração da instituição. Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a União deve guardar e organizar os registros escolares dos ex-alunos da Fadisc e expedir os diplomas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão atende à medida cautelar inominada coletiva proposta pelo procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi para obter a antecipação dos efeitos do recurso de apelação apresentado ao TRF-3 em setembro de 2014, mas que poderia demorar anos para ser julgado. O MPF recorreu ao Tribunal para que a União também fosse responsabilizada pelo recolhimento dos documentos visto que a Fadisc e seus dirigentes, mesmo condenados em primeira instância a adotar as providências para a expedição dos diplomas, nada fizeram para garantir a preservação do acervo acadêmico.

PERDA IMINENTE. Vistoria realizada pelo MEC nas instalações desativadas da faculdade em junho de 2013 revelou que os registros escolares estão em situação deplorável. Devido a danos no telhado, muitos estão deteriorados pelas chuvas ou se tornaram uma massa única e pastosa de papel molhado, sem garantias de que o conteúdo ainda possa ser recuperado. Um incêndio no prédio, em abril deste ano, também destruiu móveis, documentos, paredes e o teto. O relatório ressalta que a perda total do acervo é iminente e destaca que ladrões e usuários de droga que frequentam as instalações podem utilizar o material para produzir fogo visando a se aquecer ou iluminar o local.

A decisão do TRF-3 aponta ainda que, no momento do descredenciamento da Fadisc, o MEC não indicou nenhuma outra instituição de ensino superior para guardar o acervo acadêmico e expedir os diplomas, indo de encontro ao procedimento padrão recomendado pelo próprio Ministério. “Afigura-se, assim, inconteste a omissão do MEC, e consequentemente da União, que até os dias atuais não providenciou meios à preservação dos documentos acadêmicos (…) apesar de toda a situação de abandono constatada por suas diretorias e supervisões, que, inclusive, recomendaram, também sem sucesso, a urgente e imediata atuação do Poder Público”, afirma.

O número da ação para acompanhamento processual é 0026402-11.2014.4.03.0000.

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