Juiz suspende resolução paulista que proibia polícia de prestar socorro às vítimas

Decisão proferida pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da Quarta Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, suspendeu os efeitos de parte da Resolução 005/2013, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que vedava aos policiais prestarem socorro às vítimas de crimes violentos, como lesões corporais graves, homicídios e tentativas de homocídio.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a norma editada pelo Poder Executivo de São Paulo.

O órgão ministerial requereu a suspensão dos efeitos das disposições contidas no inciso III do artigo 1º da resolução da Secretaria, especificamente em relação ao conteúdo que autorizava exclusivamente a intervenção da equipe de resgate, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou serviço local de emergência, para socorro às vítimas.

Decisão – Marcos Tamassia, ao acolher o pedido liminar do MP, explicou que a resolução do Estado de São Paulo teve por objetivo a preservação das circunstâncias dos crimes e não a garantia de melhores condições de atendimentos às vítimas – o que, em seu entendimento, é um valor secundário perante o direito à vida.

O magistrado reiterou que a norma tende a não respeitar o direito constitucional à vida: “a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.

O juiz também alertou que, em muitos casos, a espera pelo atendimento especializado pode custar a vida da vítima do crime: “Muitas vezes, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida”, complementou.

Derradeiramente, Tamassia consignou que a suspensão de parte do teor da norma não retira a responsabilidade dos policiais que têm formação em primeiros socorros e, também, do Estado na apuração de eventuais excessos: “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.

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