Decisão proferida pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS), rejeitou o pedido do Ministério Público em ação civil pública e negou a concessão de liminar para suspender a realização de shows na “Expogrande 2013” – que tem início nesta noite (11/04).
Caso – Informações da Assessoria do TJ/MS explanam que o órgão ministerial ponderou que o Município de Campo Grande está na iminência – ou já teria expedido – licenças ambientais para a realização de shows durante a Expogrande. O MP aponta que as licenças estariam em desacordo com as normas técnicas, a legislação ambiental e um acordo judicial.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também requereu à Justiça, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 214/2013. As licenças estariam sendo concedidas com base nesta legislação.
Ao prestar informações nos autos, o Município arguiu que, no caso concreto, as decisões da ação refletirão sobre direito de terceiros e, desta forma, não seria possível utilizar uma ação civil pública como substituta da ação direta de inconstitucionalidade – a concessão da liminar, neste caso, esgotaria o objeto da ação.
Decisão – Amaury Kuklinski explicou que o objeto da ação é referente à utilização da área do Parque de Exposições Laucídio Coelho para a realização de festas e eventos, pois o MP defende que tais eventos desrespeitam a legislação ambiental, causando danos à população.
O magistrado reconheceu que o Município tem concedido licenças em razão da promulgação da nova lei: “Tais emissões estão ocorrendo devido a promulgação da Lei Complementar 214/2013, e por isso pretende o autor afastar a incidência da norma, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade”.
Amaury Kuklinski, ao fundamentar sua decisão de negar o pedido do MP, explicou que a decisão tinha que encontrar um equilíbrio entre a proteção ao meio-ambiente e o interesse da população de usufruir de cultura e lazer.
O julgador entendeu que as licenças estão amparadas legalmente: “a emissão de autorizações e licenças ambientais está amparada pela novel legislação. Devido a tais autorizações e licenças, os realizadores do evento Expogrande/2013 estão fazendo ampla divulgação da feira, inclusive tornando pública a agenda de shows, tudo amparado pela novel legislação. Dessa forma, resta evidente que o deferimento dos pedidos liminares acarretaria a suspensão do evento, ou seja, dano irreparável não somente para terceiros (realizadores do evento), bem como para a população que já comprou ingressos e aguarda a realização do evento”.
Amaury Kuklinski, derradeiramente, consignou que não se pode afastar a incidência da Lei Complementar Municipal 214/2013 sem a oitiva das partes contrárias. Além de não identificar os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, o juiz apontou que há a presunção que a nova legislação é constitucional.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro