Nesta quinta-feira (28) o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, recebeu a denúncia contra D. M. T. acusado de causar um acidente de trânsito na Capital que culminou com a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior no último dia 11 de fevereiro e feriu outras duas pessoas.
O magistrado determinou que o réu seja citado para que no prazo de 10 dias apresente defesa preliminar. Depois disso, o juiz marcará a audiência de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas de defesa e acusação.
Após esta fase, em casos desta natureza o juiz pode dar três decisões. A primeira delas é pronunciar o réu, que significa determinar que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Outra decisão pode ser a impronúncia do réu, quando não houver indícios suficientes de autoria, caso em que o processo é arquivado. A terceira hipótese é desclassificar o crime, que ocorre quando o juiz considera que houve outro crime que não seja o homicídio doloso.
Denúncia – Narra que no dia 11 de fevereiro, por volta das 3h30min, na Rua Bahia esquina com a Avenida Afonso Pena, o réu matou a vítima José Pedro Alves da Silva Junior, bem como tentou matar as vítimas S. M. da R. e R. R. T. S. e S. e que o crime teria sido praticado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ainda conforme a denúncia, na data dos fatos o acusado estava percorrendo a Av. Afonso Pena numa caminhonete L200 Triton quando colidiu com a lateral do táxi Fiat Siena comandando pela vítima S. M. da R. e que tinha José Pedro e R. R. T. S. e S. como passageiros.
Conforme depoimento de testemunhas, o denunciado trafegava em alta velocidade não respeitando as sinalizações de trânsito, momento em que ultrapassou o sinal vermelho e invadiu a preferencial do veículo das vítimas, vindo a atingi-las. Narra ainda que após o acidente os policiais que chegaram ao local realizaram o teste de alcoolemia que apontou a embriaguez do acusado.
Segundo a denúncia, o acusado teria agido com dolo eventual pois assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em velocidade incompatível com o tráfego local. Além disso, o denunciado teria praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois além de trafegar com veículo maior, foi indiferente ao sinal de pare, surpreendendo as vítimas que trafegavam corretamente um sua via.
Processo nº 0006700-28.2013.8.12.0001
19 de dezembro
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