Juiz não pode adicionar medidas cautelares às impostas em habeas corpus

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente uma reclamação (Rcl 13465) que impugnou a ampliação de medidas cautelares às determinadas em decisão de habeas corpus apreciado pelo próprio tribunal – a corte superior afastou a possibilidade.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a reclamante foi beneficiada com ordem de habeas corpus, a qual lhe garantiu prisão domiciliar e impôs as medidas cautelares diversas à prisão previstas nos incisos I a V do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Tão logo foi comunicado da decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz criminal impôs mais duas medidas alternativas à prisão para a ré/paciente: a proibição de deixar a unidade da federação por mais de cinco dias sem autorização prévia e de se aproximar a menos de 500 metros das vítimas e testemunhas.

O magistrado, adicionalmente, determinou a instalação de tornozeleira eletrônica para monitoramento da acusada, sob o fundamento da ausência de aparato policial para a fiscalização da prisão domiciliar – a liberdade estaria condicionada a instalação do equipamento.

Reclamação – A paciente do habeas corpus arguiu à corte superior que a determinação do juiz natural violou a decisão do STJ. O Ministério Público Federal exarou parecer pela procedência do pedido, visto que a monitoração eletrônica não estava prevista no julgamento do habeas corpus.

Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz acolheu o pedido da reclamante, afastando as medidas cautelares adicionais impostas pelo juiz de primeiro grau: “a decisão do juiz desrespeita o julgado do STJ e deve ser parcialmente desconstituída”.

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