Decisão proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (MT), determinou que o Estado de Mato Grosso forneça, no prazo de 90 dias, uma cadeira de rodas motorizadas a cidadão hipossuficiente.
Caso – Informações do TJ/MT explanam que M.A.C. apresentou requerimento administrativo ao Estado, no qual pugnou pela concessão da cadeira de rodas, no entanto, não recebeu qualquer tipo de resposta.
O autor explicou que é portador de paraplegia secundária, de modo que sente fortes dores nos braços ao percorrer longas distâncias com a cadeira manual – ele não possui equilíbrio no tronco. O cidadão também afirmou que sua atual situação pode acarretar aumento da escoliose, conforme laudo médico.
Regularmente citado da ação cível, o Estado de Mato Grosso não contestou a ação.
Decisão – Emerson Luis Pereira Cajango citou diversos direitos constitucionais – vida, educação, saúde, dignidade e liberdade de locomoção – para julgar a ação procedente.
Fundamentou: “muito embora a concessão da cadeira de rodas não possa reverter à condição física do reclamante, não se pode negar que, no seu aspecto psicológico, será evidente o efeito positivo produzido”.
O julgador, adicionalmente, lembrou que os portadores de deficiência física, que têm mobilidade reduzida, possuem a vida demasiadamente privada, especialmente pela falta de acessibilidade no dia-a-dia.
22 de dezembro
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