Juiz critica curto prazo de internação de adolescente condenado por homicídio banal

Juiz do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Don Pedrito (RS) criticou, em sentença, curto prazo para determinar internação de adolescente que matou homem em discussão banal ocorrida em saída de baile. Ressaltou o magistrado na sentença, ele “ficará poucos meses internado”, enquanto a vítima perdeu sua vida.

Caso – Adolescente de 16 anos, foi denunciado pelo homicídio de João Eduardo Lopes dos Reis, de 43 anos. Segundo os autos, por volta das 3h do dia 20 de abril deste ano, o menor se desentendeu com a vítima e foram colocados para fora do Baile Rancho da Duque.

Testemunhas informam que não houve briga na rua, porém o jovem andou alguns metros e voltou para a frente do local para se vingar da vítima, disparando um tiro na nuca de João Eduardo. A vítima não tinha antecedentes criminais.

O Ministério Público requereu a aplicação de internação socioeducativa, tendo a defesa argumentado, que a vítima tinha a intenção de matar o representado, e este apenas se defendeu de agressão injusta e iminente.

Decisão – O juiz prolator da sentença, Alexandre Del Gaudio Fonseca, ao condenar o menor, ponderou que os argumentos do réu eram infundados, e que “a tese arguida pela defesa é manifestamente descabida e contrária à prova dos autos”.

O magistrado salientou que o menor “matou a vítima para não levar desaforo para casa e levou a arma para esses imprevistos”, salientando não haver possibilidade de enquadramento como “legítima defesa”.

Questionou o julgador: “considerando o depoimento acima surge a pergunta, ao buscar um revólver previamente escondido para a hipótese de haver algum desentendimento no baile o que já era esperado pelo adolescente e voltar ao local para dar um tiro na cabeça da vítima, à queima-roupa (cf. Auto de necropsia de fls. 151/152), é legítima defesa?”

Afirmou o magistrado “simplesmente deu vontade de matar. O revólver estava próximo, disponível. Foi levado ao baile para esses imprevistos. Matar ou morrer”, e ponderou, que uma pessoa equilibrada ao se sentir ameaçada procura uma autoridade policial para registrar a ocorrência, e enfatizou, “não existe pena de morte no nosso país”.
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Destacou por fim o juiz, elementos de extrema gravidade do ato infracional praticado pelo menor, o homicídio, a personalidade desviada e agressiva – menosprezo pela vida e integridade física alheia- e finalizou pontuando que a medida socioeducativa de internação é a mais adequada para o caso

Crítica – Na sentença o magistrado ponderou que “fatos como este têm fomentado a questão da redução da maioridade penal. O representado possui apenas 16 anos de idade e ficará poucos meses internado na CASE de Santa Maria, enquanto a vítima perdeu a vida por discutir com um piá no baile”.

E criticou: “isso é Brasil. Em países que adotam a teoria psicológica da culpabilidade, como a Inglaterra e os Estados Unidos, o representado poderia ser condenado à prisão perpétua por delito análogo – barbárie oposta”.

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