O juiz Carlos Alberto Garcete, da Primeira Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (MS), deferiu pedido de reconsideração de decisão e concedeu liberdade provisória ao administrador de fazendas Diogo Machado Teixeira – acusado de homicídio com dolo eventual no trânsito.
O magistrado determinou a suspensão da Carteira de Habilitação do réu até a decisão de pronúncia e também determinou que Diogo Teixeira permaneça em casa no período noturno (entre 20 e 6 horas), inclusive em feriados e finais de semana.
O pedido de reconsideração da decisão que negou a concessão da liberdade provisória ao administrador de fazendas foi apresentado sob os argumentos que laudo pericial concluiu que o réu trafegava em velocidade compatível com a via, além das circunstâncias peculiares do acusado, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito.
Garcete acolheu as razões, consignando que o réu estaria apenas 10 km/h acima da velocidade permitida na via: “apesar de a conduta do acusado – de dirigir sob efeito de álcool – ser reprovável, sob o ponto de vista administrativo, criminal e social, depreende-se dos depoimentos constantes nos autos, até o momento, que o acusado permaneceu no local, tentou socorrer os feridos e colaborou com os policiais e bombeiros”.
Fiança e Pensão – Para conceder a liberdade provisória, o magistrado fixou fiança de 150 salários mínimos ao acusado, como forma de resguardar possíveis direitos cíveis das vítimas do acidente de trânsito.
O réu deverá, também, pagar pensão temporária mensal de R$ 3 mil para cada um dos dois sobreviventes do acidente (um motorista de táxi e um passageiro) – o taxista está internado numa UTI, impossibilitado de trabalhar e sustentar a família.
A Assessoria de Imprensa do TJ/MS informou, em nota, que o alvará de soltura de Diogo Machado Teixeira seria expedido após a comprovação do pagamento da fiança e a entrega da CNH. Os demais requisitos deverão ser comprovados posteriormente ao juízo – o réu já está em liberdade.
Histórico – Diogo Machado Teixeira é acusado de ser o responsável pelo acidente de trânsito, que acarretou a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior, em 11 de fevereiro de 2013. A vítima estava dentro de um táxi, que foi colhido pela caminhonete do réu.
Além da vítima fatal, o acidente causou sérias lesões no passageiro Ramon Rudney Tenório Souza e Silva e no motorista do táxi Sebastião Mendes das Rocha. Exame de bafômetro realizado no acusado constatou a presença de 0,59 mg/l de álcool – quantidade que configura o crime de embriaguez ao volante.
12 de dezembro
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