A Justiça de Pernambuco autorizou, nesta segunda-feira (23/4), o pedido de antecipação de parto requerido por uma mulher grávida de quatro meses de um feto anencéfalo. A decisão do juiz Pedro Odilon de Alencar, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), adotado em votação no último dia 12.
O pedido foi feito à Justiça pela Defensoria Pública na última quarta (18/4), cadastrado e distribuído para a vara na sexta-feira (20/4). Com base nos documentos apresentados e no parecer favorável do MP-PE (Ministério Público de Pernambuco), o juiz deferiu a solicitação. O laudo médico constatando a má-formação foi feito pelo Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros).
15 de dezembro
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