Juiz anula todas as decisões do CONPLAN desde dezembro de 2012

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública declarou a nulidade de todos os atos praticados pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF – CONPLAN desde 13/12/2012. Na mesma decisão, foi declarada a inconstitucionalidade material e ilegalidade do art. 1º, parágrafo 2º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 27.978/2007 e dos arts. 1º e 3º do Decreto Distrital nº 34.662/2013 e, por consequência, a nulidade dos atos administrativos editados pelo Governador do DF com base nos referidos dispositivos.

Entenda o caso

Em dezembro de 2012, o MPDFT ajuizou ação civil pública questionando a legitimidade do conselho e sua composição. De acordo com o órgão ministerial, embora debata e decida sobre temas relevantes acerca do planejamento da ocupação do espaço urbano e uso do solo no âmbito do Distrito Federal, o CONPLAN não teria entre seus conselheiros representantes da sociedade civil, conforme previsto na Lei Complementar nº 803/2009. Explicou que a escolha dos membros se dá nos moldes do Decreto Distrital nº 27.978/2007, com indicação direta do Governador do Distrito Federal, o que configuraria monopólio do governo no trato das políticas urbanísticas atribuídas ao conselho.

Liminarmente, pediu que o DF fosse impedido de indicar ou prorrogar os mandatos dos conselheiros existentes, e que fosse obrigado a marcar novas eleições para o quadro. A liminar foi concedida no dia 13/12/12. Na decisão, o juiz determinou prazo de 60 dias para a realização da eleição.

Em agosto de 2013, o MP informou que nada do que fora determinado pela Justiça havia sido providenciado pelo DF. O magistrado, então, ordenou a suspensão das atividades do Conselho e deu à nova decisão efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.

Novamente, o órgão ministerial informou que o CONPLAN havia descumprido a decisão judicial e que continuava se reunindo e deliberando sobre temas afetos à ocupação territorial do DF.

Ao julgar o mérito da ação nessa terça-feira, 21/1, o magistrado manteve todas as liminares até então concedida e em sentença decretou a nulidade de todos os atos praticados pelo conselho desde 13/12/2012 e a inconstitucionalidade incidental dos normativos que regulamentam sua composição.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo:2012.01.1.193724-4

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