Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público. Foi o que a Advocacia-Geral da União comprovou mais uma vez, agora no caso de uma candidata à vaga de professora na Universidade Federal do Amapá (Unifap) que foi reprovada na prova de didática.
Alegando que sua eliminação do certame teria sido injusta, a candidata acionou a Justiça pleiteando que a instituição de ensino fosse obrigada a aprová-la na seleção. Mas os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que ela não obteve a pontuação mínima de sete pontos na etapa, conforme foi exigido de todos os candidatos.
A Advocacia-Geral também lembrou que os tribunais superiores já têm jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe ao Judiciário rever os critérios de correção de provas adotados por bancas examinadoras, devendo apenas verificar se houve alguma ilegalidade ou vício formal na seleção.
Foi assinalado, ainda, que a candidata deveria ter questionado o edital do concurso antes da realização das provas se discordava dos critérios de seleção, e não depois, quando já havia sido reprovada e quando todos os candidatos e a própria administração pública estavam obrigados a cumprir o disposto no documento.
A 2ª Vara Federal do Amapá concordou integralmente com os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da candidata reprovada. A decisão assinalou que “somente em caso de flagrante ilegalidade ou ausência de observância às regras do edital tem-se admitido a revisão pelo Judiciário, o que não se verificou na espécie, uma vez que a única irresignação da autora é contra o resultado da pontuação que lhe foi atribuída pela banca examinadora, tanto que não há alegação de nenhuma ilegalidade ou vício procedimental na realização do concurso”.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à Unifap (PF/Unifap). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 11174-28.2015.4.01.3100 – Seção Judiciária do Amapá.
Fonte: www.agu.gov.br
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