A 26ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos.
Caso – Informações do MPT apontam que o órgão ministerial ajuizou o procedimento em razão de irregularidades na contratação de funcionários das creches do município (sem concurso público) e, também, outras irregularidades em parcerias e contratos de gestão das creches.
A Justiça do Trabalho já havia acolhido pedido de tutela antecipada apresentado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e vedou contratações de trabalhadores subordinados e não eventuais para atuar nos Centros de Educação Infantil (creches).
A decisão liminar também decretou nulos os contratos e convênios firmados entre a Prefeitura de São Paulo e CEIs de administração indireta – o Ministério Público do Trabalho destacou que existem, atualmente, 330 creches conveniadas em São Paulo.
O órgão ministerial do Trabalho ajuizou a ação civil pública em 2010, após apurar e comprovar as denúncias apresentadas pelo “Movimento Mães Sem Creche”. Dentre outras irregularidades praticadas pelas CEIs conveniadas, estão jornadas de trabalho em desacordo com a legislação (categoria e CLT), desvio de função dos professores e inexistência de programas de formação aos profissionais que atuam nas creches conveniadas.
Multa – A sentença judicial fixou, ainda, multa de R$ 50 mil, por trabalhador, em caso de novas contratações sem concurso público. Neste caso, os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
12 de dezembro
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