Júri absolve PMs da morte de PC Farias

Após 17 anos do crime, o Júri absolveu sexta (10/05) os policiais militares que foram acusados de envolvimento no homicídio de Paulo César Farias e sua namorada, Suzana Marcolino. O julgamento que iniciou no dia 06/05 durou cinco dias.

Julgamento – Os ex-seguranças foram acusados de duplo homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e impunidade.

A acusação afirmou que os quatro réus, Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, participaram do crime de duplo homicídio, tendo conhecimento da autoria do crime. Na denúncia o Ministério Público Estadual afirmou que os PMs foram omissos e não evitaram o assassinato do casal.

A defesa dos PMs alegou que Suzana, por motivo passional, matou PC Farias e se matou em seguida.

Caso – O casal foi morto a tiros na madrugada de 23 de junho de 1996, em Guaxuma (Alagoas), na casa de veraneio de PC Farias.

PC Farias era tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello, e foi denunciado por sonegação fiscal, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. O crime ainda não foi esclarecido.

Decisão – A sentença foi lida pelo juiz Maurício Breda, da Oitava Vara Criminal de Maceió por volta das 21h30. Os réus, que estavam em liberdade, foram absolvidos do crime, porém os jurados descartaram a tese da defesa de que Suzana teria matado PC e suicidado em seguida.

O Júri reconheceu a tese da acusação de duplo homicídio, sem identificar, no entanto, os autores do crime.

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