A empresa Tonus do Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. A decisão é do juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A família de Cristina Ribeiro Piranda, morta em um acidente no prédio do Ministério da Justiça, deve receber o valor.
Caso – A economista morreu vítima de um defeito em um equipamento do elevador do prédio no ano de 2009. Conforme os autos, o elevador estava em manutenção, mas foi mantido ligado, com acesso ao público e sem nenhuma informação sobre a interdição.
Cristina tentou, então, entrar no elevador, mas com o fechamento da porta interna, uma de suas pernas ficou presa e a porta externa foi mantida aberta.
Com o movimento de subida, ela se desprendeu e despencou por cerca de 25 metros. Após o ocorrido, Beatriz Ribeiro, Paulo e Mauro Piranda, pais e irmão de Cristina Ribeiro Piranda, ingressaram com ação de reparação de danos morais.
A empresa se defendeu das acusações afirmando que os elevadores tinham sido modernizados recentemente pela empresa Thysseenkrup Elevadores e, por isso, a garantia dos serviços de modernização ainda estavam em vigência na época do acidente.
Outro argumento da defesa foi de que não houve falha técnica, pois não haviam placas indicativas de manutenção, citando que não há previsão legal de obrigatoriedade e, ainda, que a manutenção dos elevadores só poderia ser realizada mediante a utilização de uma senha, que é acionada somente pelos funcionários do prédio.
Decisão – O juiz Mauro Nicolau Júnior entendeu que houve descuido do funcionário da Tonus do Brasil no momento da manutenção do elevador. “Dessa forma, a conclusão que se chega é que o elevador apresentou problema na véspera da data do acidente tendo, então, um funcionário da ré lá comparecido e na tentativa de solucioná-lo passou a proceder aos testes no carro sem se acautelar a fim de impedir que os usuários pudessem utilizá-lo devendo, portanto, indenizar pelos danos morais provocados aos autores na condição de pais e irmão da vítima”, afirmou o magistrado.
Número do processo: 0329934-73.2010.8.19.0001
12 de dezembro
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