O relator da ação penal do Mensalão (AP-470) e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acolheu os pedidos apresentados pelas defesas de José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira para a liberação de seus bens apreendidos no curso da instrução processual.
Medidas Constritivas – Joaquim Barbosa deferiu, também, os pedidos para o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais contra os dois publicitários.
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável aos pedidos dos dois réus, que foram inocentados das acusações das práticas dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no julgamento da ação do Mensalão.
Decisão – O relator da ação penal explicou em sua decisão, ao acolher os pedidos, que a sentença absolutória em face de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes já havia transitado em julgado no último dia 2 de maio.
Consignou Joaquim Barbosa: “Sendo assim, defiro o pedido de restituição das coisas apreendidas e de levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais) relativas aos réus absolvidos, tendo em vista o disposto nos artigos 118, 131, inciso III, 141 e 386, inciso II, do Código de Processo Penal”.
16 de dezembro
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