Joaquim Barbosa encaminha recursos do Mensalão a Procuradoria-Geral

O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, encaminhou ontem (06/05) à Procuradoria-Geral da República os recursos dos réus condenados na ação penal (AP 470), conhecido como o processo do Mensalão. Barbosa é relator do processo.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá dez dias para apresentar os contra-argumentos, mesmo prazo concedido aos réus. Assim, até o dia 16/05 Gurgel deverá se manifestar.

Após manifestação do Ministério Público, Barbosa reunirá todo o material apresentado pelas defesas e pela acusação e irá preparar seu voto. Não há data prevista para que o processo seja levado ao Plenário.

Recursos – Todos os 25 réus condenados apresentaram embargos declaratórios, os quais são utilizados advogados para pedir esclarecimentos de pontos contraditórios ou omissos do julgamento, tendo raramente o poder de mudar uma decisão. O prazo final para apresentação dos recursos foi na última quinta-feira (02/05).

Além dos condenados, o empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo STF, também apresentou recurso pleiteando que seu caso seja enviado para a Justiça de primeiro grau sem a acusação de formação de quadrilha.

A maioria dos advogados pleiteou a absolvição de seus clientes ou, alternativamente, a redução das penas.

Alguns réus, que não têm prerrogativa de foro, querem um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Nos recursos há também argumentação de que o acórdão está “capenga” e deve ser anulado, tendo em vista a ocorrência de supressão de mais de mil falas dos ministros, o que, segundo os advogados, prejudicou o entendimento do texto.

Alguns advogados pedem a substituição de Barbosa na relatoria do processo, devido sua atual condição de presidente da Corte.

A quantidade de recursos enviados não foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do Supremo, sendo garantido somente que o ministro considerou apenas os recursos de caráter infringente, ou seja, que tentam modificar a decisão.

Após o julgamento dos embargos declaratórios, as defesas ainda podem entrar com os embargos infringentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat