Joaquim Barbosa cassa decisão que impedia divulgação de salários no DF

Decisão monocrática proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que impedia a divulgação de salários dos servidores públicos do Distrito Federal.

Caso – O TJ/DFT acolheu pedido e impediu a divulgação dos salários de servidores ligados ao Sindireta-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fundamentou sua decisão no fato de que seria indispensável a edição de uma lei distrital para permitir a divulgação dos salários do funcionalismo.

Autor da ação, o procurador-geral do Distrito Federal ajuizou pedido de suspensão de segurança (SS 4723) no STF, arguindo que a decisão de não divulgar os salários dos servidores trazia grave lesão à ordem pública, além do desrespeito às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Decisão – O presidente da suprema corte explicou em sua decisão que o plenário do STF, ao apreciar outro pedido de suspensão de segurança (SS 3902) análogo, já reconheceu que a controvérsia versa sobre matéria constitucional e autorizou a divulgação da remuneração de servidores públicos.

Joaquim Barbosa entendeu que as matérias são semelhantes e afastou o fundamento de que a divulgação dos salários carece da edição de legislação local: “A lesão à ordem administrativa é evidente”.

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