JF/SP mantém obrigação de SUS distribuir remédio para tratamento de AVC

Decisão proferida pela juíza federal Tânia Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, extinguiu sem resolução de mérito uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão, contudo, reiterou a determinação que o medicamento “Alteplase”, utilizado no tratamento de AVC, deve ser distribuído pelo Sistema Único de Saúde.

Caso – De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, o MPF/SP ajuizou a ação após constatar que o fornecimento do medicamento havia sido interrompido em 2009, colocando em risco a vida dos pacientes vítimas de acidente vascular cerebral.

O órgão ministerial arguiu na ação que estudos comprovaram que o medicamento é a única droga aprovada para a restauração do fluxo sanguíneo em pacientes vitimados pelo AVC isquêmico.

O juízo federal, em fevereiro deste ano, concedeu antecipação dos efeitos da tutela determinando a distribuição do medicamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. A Justiça acolheu parcialmente recurso da União e ampliou o prazo para o cumprimento da decisão para 90 dias.

Portarias MS – O Ministério da Saúde, em abril de 2012, editou duas portarias (664 e 665), às quais instituíram o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Trombólise no Acidente Isquêmico Agudo. Os atos incluíram o tratamento de AVC com a utilização do Alteplase no âmbito do SUS.

O cumprimento espontâneo do mérito do pedido da ação civil pública levou a magistrada a extinguir o feito sem resolução de mérito, com a manutenção da decisão liminar: “tendo a União Federal atendido integralmente a pretensão formulada pelo Ministério Público Federal, garantindo a distribuição no SUS do medicamento trombolítico Alteplase, […] confirmo a antecipação de tutela deferida e julgo extinto o feito com resolução do mérito”.

Você pode clicar aqui e acessar a íntegra da decisão proferida pela juíza federal Tânia Regina Marangoni.

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