JF determina que Município forneça vocalizador a estudante surdo-mudo

A Justiça Federal de Uberlândia (MG) julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou que o Município de Uberlândia forneça um aparelho “vocalizador” e o seu software a estudante surdo-mudo da cidade. O aluno fará uso do equipamento em sua residência.

Caso – Informações do MPF explanam que o estudante beneficiado com a decisão judicial – C.M.M.L. – possui deficiência na fala e na audição em razão de meningite que o acometeu aos três dias de vida.

O órgão ministerial sustentou em seu pedido à Justiça que o aparelho vocalizador é indispensável à alfabetização da criança e, desta forma, equivale a um material escolar. O garoto possui o aparelho na escola especial a qual frequenta, entretanto, não possui o vocalizador em casa.

Durante a instrução processual, a diretora da escola onde o aluno é matriculado reiterou a importância do aparelho para a criança, especialmente em razão de suas deficiências de comunicação e dificuldades motoras: “o software e o vocalizador são equivalentes ao caderno e ao lápis” explicou a professora.

Decisão – O juiz federal se convenceu da necessidade do aparelho ao aluno, bem como do software para sua utilização: “Não possuindo a família do menor condições financeiras para custear a aquisição, cabe à sociedade e ao Estado assegurar-lhe tal direito”, consignou.

O magistrado ponderou que a Constituição Federal é expressa quanto ao dever da família, sociedade e Estado de assegurar às crianças e aos adolescentes o exercício de seus direitos fundamentais. O julgador também pontuou que a Lei 7853/86 (Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência) assegura os mesmos benefícios dos demais estudantes, inclusive o material escolar.

O Município de Uberlândia deve fornecer, no prazo de 30 dias, o aparelho vocalizador e o software ao estudante C.M.M.L. – foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O Estado de Minas Gerais e a União deverão ressarcir ao Município os valores gastos com a aquisição do vocalizador. O prazo para a devolução também é de 30 dias.

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