A 2ª Vara Federal em Campos dos Goytacazes (JF/RJ) declinou competência para apreciar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da petroleira Chevron e da empresa Transocean. Ambas são acusadas por danos sociais e ambientais causados pelo vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos.
De acordo com informações do MPF, o juiz federal ponderou em sua decisão que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo não se restringe aos municípios de sua jurisdição (Campos dos Goytacazes e São João da Barra) e por isso entendeu que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação. O magistrado determinou a remessa dos autos para uma das Varas Federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.
Recurso – Inconformado, o procurador da República Eduardo Santos já recorreu (opôs embargos de declaração) contra a decisão do magistrado. O membro do MPF sustenta que entendimentos jurisprudenciais do STJ – não há hierarquia entre juízes federais – pontuam a competência da Justiça Federal em Campos dos Goytacazes para a apreciação da matéria.
Destacou o procurador: “Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões”, explicou.
Competência – A ação civil pública foi distribuída em Campos dos Goytacazes pois o Campo de Frade, epicentro do desastre, está situado naquela subseção judiciária. O representante do órgão ministerial explanou nos embargos que o local do dano é a Zona Econômica Exclusiva do Brasil, área marítima na qual qualquer juiz federal possui jurisdição e competência funcional para atuar.
O Ministério Público Federal requer a condenação das empresas ao pagamento de R$ 20 bilhões, a título de indenização pelos danos causados. Liminarmente, o MPF pede a suspensão imediata das atividades das empresas no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.
12 de dezembro
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