O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) impetrou mandado de segurança (MS 32224) no STF em face da Medida Provisória 621/2013, editada pela presidente da República e que institui o programa “Mais Médicos”.
Caso – Bolsonaro aponta em seu pedido de segurança o desrespeito a dispositivos constitucionais (artigos 59, V e 62) referentes ao processo legislativo, bem como a inobservância dos requisitos de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória.
Outro questionamento apresentado ao STF é que o programa – especialmente em razão de sua complexidade – deveria ser debatido com médicos e profissionais da área da saúde. Por fim, Bolsonaro destaca o caráter “autorizativo” da MP, dependente de outras regulamentações do Poder Executivo.
O parlamentar explicou o objetivo do mandado de segurança: “tem por objetivo destacar a inobservância ao devido processo legislativo, pela expressa e evidente usurpação, por parte da chefe do Poder Executivo Federal, do trâmite regular de elaboração de normas, em especial de proposições para a formulação de leis ordinárias”.
Pedidos – O mandado de segurança requer, liminarmente, a suspensão da vigência da medida provisória. Jair Bolsonaro pede, em julgamento de mérito, a declaração de inconstitucionalidade da MP 621/2013 ou, alternativamente, “a anulação da deliberação legislativa, pela inobservância do pressuposto de urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal para edição de medidas provisórias”.
12 de dezembro
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