Os usuários da internet são judicialmente responsáveis pelo conteúdo postado em ferramentas virtuais, como redes sociais e blogs, é o que afirma o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes. Nesta semana, o MPF (Ministério Público Federal) recebeu denúncia sobre comentários no Facebook com caráter racista contra indígenas, supostamente publicado por estudante de Dourados.
“O Código Penal brasileiro não é completamente adequado para crimes virtuais, mas em casos de racismo e bullying, por exemplo, se identificado o indivíduo e confirmado o ato, ele responde criminalmente”, argumentou Leopoldo. Segundo ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ainda que a responsabilidade também pode ser do provedor, se ficar comprovado que tinha conhecimento do conteúdo e não tomou providências. A pena aplicada a crimes no mundo virtual é correspondente aos praticados no real.
Nos crimes praticados na internet a maior dificuldade é identificar a autoria, pois os “infratores virtuais” utilizam dados falsos para criar contas de acesso. “Muitas empresas como o Google firmam acordo cordial com MPF e Polícia Federal, mas não há uma legislação. Os usuários criam e-mails fora do País para veicular informações criminosas e dificultam a investigação. A orientação é que os usuários denunciem e as empresas excluam o conteúdo e, em alguns casos, até mesmo a conta do infrator”, explicou.
12 de dezembro
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