A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal de conceder liberdade a nove integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que estavam presos há quatro anos, sem irem a julgamento, reacendeu o debate sobre os fatores que levam à demora na instrução processual e os riscos decorrentes dessa lentidão para a sociedade.
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), só a redução da burocracia processual evitaria a repetição de casos como este. Isso porque, no Brasil, o número de presos por conveniência – detenção dos réus para não comprometer a instrução criminal — supera o de efetivamente condenados.
“Os excessos podem ser evitados como um rito processual único para todos os modelos de crimes comuns. A simplificação dos ritos daria mais rapidez aos processos, junto com uma única audiência em que haja depoimento de testemunhas de acusação, de defesa, interrogatório do acusado e o juiz proferindo a sentença imediatamente, ou em prazo razoável para que partes façam alegações finais. Mas o ideal seria que mesmo as alegações finais fossem feitas também de forma oral”, defendeu o vice-presidente da AMB, Cláudio Dell`Orto, em entrevista à Agência Brasil.
Segundo o juiz, a demora atual, em muitos processos, é provocada por dificuldades de se intimar testemunhas e deslocar réus. Em alguns estados, a estrutura de transporte é falha e, em outros, o pessoal é insuficiente. Dell`Orto também disse à Agência Brasil que existem manobras da defesa para inviabilizar a localização de citados, como os réus em liberdade. Por isso, quanto maior o número de audiências necessárias, mais complexa é a execução do trabalho pelo juiz. “Isso torna o processo complicado, burocratizado, sem atender o ideal de julgamento célere”, argumentou.
Nas prisões processuais ou por conveniência, os réus ficam detidos para não comprometer a instrução criminal, garantir a aplicação da lei penal ou da ordem pública. São justamente tais circunstâncias que exigem a celeridade. “Essa prisão deve ter uma duração razoável no sentido de permitir a conclusão rápida do processo. Em regra, este prazo deve ser em torno de 81 dias e, em crimes muito graves, um pouco maior”, explicou Dell`Orto.
O dirigente da AMB enfatizou que a entidade apóia todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam da simplificação dos ritos processuais.
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro