Instituição financeira indenizará por inscrição indevida no SPC

A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou instituição financeira a indenizar mulher que teve o nome inserido no cadastro de maus pagadores sem jamais ter qualquer relação com a referida empresa. A decisão foi unânime.

Caso – Mulher ajuizou ação em face da BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento pleiteando indenização no valor de 500 salários mínimos a título de danos morais, diante de ter seu nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pela instituição com quem não teve nenhuma relação contratual. Em primeira instância a autora teve o pedido acolhido sendo arbitrada a condenação de R$ 3 mil ao banco. Insatisfeita a requerente recorreu ao TJ/SC sob a fundamentação de que o valor arbitrado não teria o caráter punitivo à instituição financeira diante do fato por ela realizado.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Carlos Prudêncio, deu provimento ao apelo, entendendo ser devido o aumento do valor estabelecido, afirmando que a Câmara leva em consideração outros fatores para estabelecer o valor indenizatório, como por exemplo, a posição de liderança da instituição financeira e a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não volte a se repetir. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.

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