O ingresso na carreira de Procurador Municipal deve ocorrer por meio de concurso público. Com este fundamento, o Pleno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de MT.
Caso – A Procuradoria-Geral solicitou a declaração de inconstitucionalidade parcial do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 84, de 11 de novembro de 2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 88, de 11 de novembro de 2005, especificamente em relação à instituição de dois cargos de provimento em comissão de Procurador do Município na Prefeitura de Barra do Garças (MT).
Ao fundamentar a inicial, foi alegado vício de inconstitucionalidade material ao prever cargo de Procurador como de livre nomeação e exoneração, haja vista violar o regramento encartado no artigo 129, incisos I e II, da Constitucional Estadual, que reproduz, por simetria, o tratado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal.
Julgamento – O relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou haver incompatibilidade do cargo de Procurador Municipal com o provimento em comissão, pois, as atribuições do procurador podem ser exercitadas independentemente de vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo. Para Luiz, por se tratar de uma função técnica, de interesse público, sua ocupação deve ser feita via concurso, ferramenta que possibilita que o administrador selecione, em igualdade de condições, os candidatos mais capacitados para o exercício da função pública, resguardando assim os princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade administrativa.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MT, o relator disse ainda que o município de Barra do Garças não será prejudicado com o resultado do julgamento por já possuir nove cargos de advogado em seu quadro de servidores efetivos, além de um cargo de Procurador-Geral do Município, cujo provimento em comissão não foi questionado nesta ação.
A decisão terá efeito ex nunc (quando não retroage). Isto significa que a sua plena eficácia inicia a partir do seu trânsito em julgado, a fim de preservar a validade jurídica de todos os atos praticados pelos ocupantes de cargos comissionados de Procurador do Município de Barra do Garças.
ADI 106054/2011
12 de dezembro
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